O protesto é um ato formal que se destina a comprovar a inadimplência de uma determinada pessoa, física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou de outro documento de dívida sujeito ao protesto. Somente o tabelião e seus prepostos designados podem lavrar o protesto.
Documentos que podem ser protestados:
Cheques;
Notas promissórias;
Duplicatas;
Contratos;
Confissões de dívidas;
Sentenças judiciais condenatórias;
Sentenças judiciais declaratórias;
Cédulas de crédito bancário;
Certidões de dívida ativa;
Encargos condominiais.
Letras de câmbio;
Contratos de compra e venda de bens móveis, como veículos.
Requerimentos para download:
DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS