(55) 99723-9534

Encaminhar inventário extrajudicial

O encaminhamento do inventário extrajudicial deve ser feito, exlusivamente pelo advogado nomeado pelo espólio.

Encaminhamento de inventário

Estado civil e endereço.

Carteira da OAB, RG, CPF.

Certidão de óbito, RG e CPF.

Nome completo, estado civil, profissão e endereço.

RG e CPF, CNH.

Minuta feita pelo advogado.

Matrícula, DUTs, extratos de contas.