NOTÍCIAS
02 DE JULHO DE 2025
CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados
Colegiado interpretou Resolução 155/12 de forma a garantir isonomia entre brasileiros natos e naturalizados
O CNJ respondeu positivamente a consulta que questionava a possibilidade de traslado de registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados.
A decisão esclarece que, mesmo na ausência de previsão expressa na Resolução CNJ 155/12, o procedimento é permitido, desde que acompanhado do certificado de naturalização ou documento que comprove a nacionalidade brasileira .
A interpretação foi fundamentada na vedação constitucional à distinção entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º da CF/88).
O CNJ considerou que impedir o traslado de tais registros geraria discriminação indevida e obstáculo ao exercício pleno da cidadania, como o acesso a documentos de identidade e direitos civis.
A consulta foi apresentada por advogado, que argumentou que a ausência de previsão para o traslado de assentos de nascimento e óbito contrasta com a permissão já existente para registros de casamento.
A Corregedoria Nacional de Justiça e a ARPEN-Brasil manifestaram-se favoravelmente ao pleito, assim como enunciados da Justiça Federal que já apontavam nesse sentido.
Com a decisão, o CNJ firmou a tese de que “é possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados, mediante a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento capaz de comprovar a nacionalidade brasileira”.
Processo: 0003435-69.2024.2.00.0000
Leia aqui a decisão.
Fonte: Migalhas
The post CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE JULHO DE 2025
Norma do CNJ veda a realização de concurso para juiz e cartórios na mesma data
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou norma para alterar três resoluções (nº 75/2009 , nº...
Anoreg RS
02 DE JULHO DE 2025
Artigo – Novas atribuições do RCPN: Um avanço na desjudicialização
Inovações legislativas ampliam a atuação dos cartórios de RCPN, fortalecendo a desjudicialização e...
Anoreg RS
02 DE JULHO DE 2025
STF valida busca apreensão extrajudicial de bens; veja tese
STF, por maioria, validou dispositivos do marco legal das garantias (lei 14.711/23) que autorizam a consolidação...
Anoreg RS
02 DE JULHO DE 2025
CNJ: Registros civis de naturalizados podem ser trasladados
O CNJ respondeu positivamente a consulta que questionava a possibilidade de traslado de registros civis estrangeiros...
Anoreg RS
01 DE JULHO DE 2025
Anoreg/RS destaca participação dos registradores de imóveis na Semana Solo Seguro Favela 2025 com entrega de títulos e ações de regularização fundiária no RS
De 9 a 13 de junho, registradores gaúchos garantiram direitos e cidadania nas ações em Santa Cruz do Sul,...