NOTÍCIAS
22 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – A inteligência artificial e o registro de imóveis – Parte I
Introdução
No transcurso do IX Encontro de Direitos Reais, Registral Imobiliário e Notarial, promovido pelo Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (CeNoR), realizado entre os dias 22 e 23 de maio deste ano de 2024, buscamos introduzir um tema palpitante que já circula entre os registradores e profissionais que atuam nos Registros de Imóveis brasileiros.
A mim coube lançar algumas questões preliminares, aproximando-nos do cerne dos complexos problemas envolvidos na matéria. Na parte II deste trabalho, a cargo da pesquisadora Nataly Cruz, buscou-se demonstrar, na prática, como o uso da ferramenta de IA (Inteligência Artificial) pode integrar-se no processo registral. Os resultados são os frutos da “POC SREI-GEN” ou “Prova de Conceito do SREI Generativo”, desenvolvida no âmbito do NEAR-lab – Núcleo de Estudos Avançados de Registro de Imóveis eletrônico.
Às portas de Tebas
A esfinge da modernidade nos lança uma questão essencial: a máquina substituirá o humano no juízo de qualificação registral? Subordinadas a esta pergunta fundamental, outras podem ser agitadas: Quais os impactos que as novas tecnologias de inteligência artificial (IA) poderão ter nas atividades registrais? Qual a distinção entre automação de tarefas repetitivas (algoritimização e robôs) em comparação com a IA? Como a IA pode se constituir em uma camada de suporte (agentes ou assistentes virtuais) dedicados a cumprir tarefas críticas do processo registral? Como os cartórios darão respostas a demandas da sociedade digital? A IA pode ser uma ferramenta útil e eficaz para dar suporte a tais necessidades? Enfim, ela pode representar um novo ciclo de renovação do sistema registral pátrio?
Algoritmo versus IA
Nos cartórios já encontramos muitos exemplos de algoritmos (ou BOTs) – programas que executam tarefas específicas, pré-programadas, que funcionam de modo automatizado e sem necessidade de contínua intervenção humana. Essas ferramentas são extremamente úteis para automatizar tarefas repetitivas, com melhoria da eficiência operacional e diminuição de custos, muitas delas sem a direta intervenção humana. Eis alguns exemplos:
- Pesquisa automática de selos furtados, extraviados e inutilizados;
- Obtenção de dados cadastrais diretamente da administração pública (apuração de valor venal, de referência, nome oficial de logradouros, inscrição cadastral etc.);
- Atualização automática da CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de bens;
- Prenotação de títulos a partir de dados estruturados (XML) e seu aproveitamento para inserção no sistema de registro;
- Geração automática de certidões e visualização de matrículas (CNS + CNM + contraditório);
- Distribuição automática de títulos (natureza, complexidade, prazos etc.);
- Geração de indicadores de desempenho e fluxo interno de rotinas para gestão de processos registrais. Controle de prazos;
- Aproveitamento dos dados georreferenciados de imóveis urbanos e rurais para locação em plantas cadastrais por sistemas geodésicos de gestão territorial etc. Interconexão com sistema de cadastro de imóveis rurais.
Clique aqui e confira a coluna na íntegra.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
25 DE JANEIRO DE 2024
TJSP resgata a história do Judiciário paulista com podcast Casos Forenses e ganha prêmio
Lançado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o podcast e o videocast Casos Forenses contam a...
Portal CNJ
25 DE JANEIRO DE 2024
Com 84 milhões de processos em tramitação, Judiciário trabalha com produtividade crescente
Os brasileiros nunca acessaram tanto o Judiciário atualmente. Dados do relatório Justiça em Números 2023 indicam...
Portal CNJ
25 DE JANEIRO DE 2024
Corregedoria Nacional recebe sugestões para novo termo sobre ajuste de conduta de magistrados
A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta para que todas as corregedorias dos tribunais do país possam,...
Anoreg RS
25 DE JANEIRO DE 2024
Projeto permite uso de imóvel rural para quitar dívida com União
O Projeto de Lei 3506/23 estabelece as regras para o pagamento de débito com a União, já inscrito em dívida...
Anoreg RS
25 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – O caso da herança vaga de um inglês envolvendo imóvel situado em Portugal
Artigo - O caso da herança vaga de um inglês envolvendo imóvel situado em Portugal