NOTÍCIAS
25 DE MARçO DE 2025
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação.
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.397/2024, de autoria do Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), proíbe a inclusão em convenção condominial de cláusula que restrinja, de qualquer forma, a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator(a).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto inclui a medida no Código Civil e na Lei do Condomínio. Na Justificação apresentada, o autor afirma que “as convenções condominiais, não raro, têm estabelecido cláusulas que, em alguma medida, vêm restringindo um direito previsto pela CF/88 – e estatuído a cláusula pétrea, já que o texto constitucional não faz distinção, nesse aspecto, entre posse e propriedade, e nem entre uso comercial ou residencial – sem qualquer amparo legal.”
Bulhões ainda afirma que o objetivo do PL é “desmistificar a imagem negativa que, hoje, os partidos políticos possuem” e que “o que se busca com a presente proposição é a impossibilidade de convenções condominiais vedarem a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias, regra essa que, não sendo hipótese de descumprimento de regras básicas de convivência, soa desarrazoada.”
Fonte: IRIB
The post PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Alteração do Código Civil: a posição do cônjuge na sucessão patrimonial
Anteprojeto prevê a exclusão do cônjuge e do companheiro no rol de herdeiros necessários
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Exame Nacional dos Cartórios: juiz Vitor Kümpel fala à ANOREG/BR sobre a criação do concurso nacional para candidatos aos serviços notariais e de registro
CNJ irá conduzir o certame e visa aumentar a uniformidade, idoneidade e qualidade dos cartórios extrajudiciais.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Resolução CMN n. 5.171/2024 trata da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 do Código Civil
Dispõe sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, de que trata o art. 406 da Lei nº...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Rádio Justiça: debate sobre inventário extrajudicial é um dos destaques desta segunda-feira (2)
No programa Regra do Jogo, confira entrevista sobre as normas dos esportes paraolímpicos.