NOTÍCIAS
19 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original.
Credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial não tem prioridade nos pagamentos. Assim decidiu a 3ª turma do STJ, acompanhando entendimento do relator da ação, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O ministro, ao votar, reforçou que, quando uma dívida é paga por outra parte (sub-rogação), o novo credor assume os mesmos direitos e garantias do credor original, mas não adquire privilégios adicionais.
Destacou que a sub-rogação não cria relação jurídica, mas transfere ao fiador todos os direitos e garantias que o credor originário possuía.
Dessa forma, mesmo que o pagamento pelo fiador tenha ocorrido após o pedido de recuperação judicial, o crédito permanece atrelado ao contrato original, sendo, portanto, submetido aos efeitos da recuperação.
Para o colegiado, com base na lei de recuperação e falências (lei 11.101/05) e no CC, os credores que assumem dívidas de empresa em recuperação judicial devem ser tratados da mesma forma que os demais, não tendo prioridade na fila para receber pagamentos enquanto aguarda execução do plano de recuperação.
Os advogados Rodrigo Badaró e Joel Luís Thomaz Bastos, sócios do Rodrigo Badaró Advocacia e do Thomaz Bastos, Waisberg e Kurzweil Advogados, respectivamente, argumentaram que, diferentemente de outra situação jurídica chamada novação, onde novas obrigações são criadas, a sub-rogação simplesmente troca o credor original por quem pagou a dívida, sem extinguir a obrigação original.
Segundo eles, operada a sub-rogação, há uma troca do credor originário da dívida, por aquele que fez o pagamento da dívida, entretanto são mantidas todas as características, direitos e garantias do credor original.
Processo: REsp 2.123.959
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Em Minas Gerais, equipe da Escola Judicial visita comunidade quilombola
Uma comitiva da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais...
Portal CNJ
21 DE DEZEMBRO DE 2023
No Tocatins, tribunais firmam parceria para instalar novos Pontos de Inclusão Digital
A Justiça Federal, por meio da Seção Judiciária do Tocantins (SJTO), e o Tribunal Regional Eleitoral do...
Portal CNJ
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Inaugurado Posto Avançado de Inclusão Digital do distrito de Planalmira (GO))
O Posto Avançado de Inclusão Digital do distrito judiciário de Planalmira, da comarca de Abadiânia (GO), foi...
Portal CNJ
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Após conquistar Selo Diamante, Justiça do Amazonas busca categoria Excelência
Após a inédita conquista do “Prêmio CNJ de Qualidade” na categoria Diamante, o Tribunal de Justiça do...
Portal CNJ
21 DE DEZEMBRO DE 2023
Título Net tem novas funcionalidades para facilitar serviços ao eleitorado
Já está no ar a nova página do Título Net, que foi reestruturada com um menu de opções e funcionalidades para...