NOTÍCIAS
06 DE MARçO DE 2024
Participe da campanha do RIB “Violência contra mulheres? Nem aqui, nem em casa!”
O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) está lançando hoje a campanha “Violência contra mulheres? Nem aqui, nem em casa!”. A ideia nasceu de diferentes relatos recebidos de registradoras que foram ofendidas ou receberam ameaças enquanto atendiam um usuário. Além disso, tem sido comum a existência de comportamentos desrespeitosos em reuniões e ambientes corporativos.
Por isso, queremos ajudar a coibir comportamentos abusivos e/ou violentos contra notárias, registradoras e profissionais mulheres em seus ambientes de trabalho.
A campanha é composta por banners e cartazes que podem ser impressos e afixados nas serventias, posts para redes sociais e outros materiais digitais que podem ser utilizados pelas oficialas.
As mensagens têm foco educativo, mas, ao mesmo tempo, contêm uma mensagem incisiva que não deixa dúvidas sobre a importância de se definir limites, coibindo qualquer tipo de falta de decoro.
A ação também conta com a live “Desafios da liderança feminina – estabelecendo limites com uma comunicação efetiva”, para fornecer ferramentas no combate a situações abusivas no ambiente de trabalho.
Por fim, a campanha incluirá a live “Políticas Públicas para garantia do direito a moradias para mães de família”, com objetivo de fornecer informações para este público.
Para conhecer e baixar todas as peças, acesse: https://bit.ly/apresentacaomesdamulher
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
Entenda as audiências de conciliação do STF sobre a lei do Marco Temporal
Comissão criada pelo ministro Gilmar Mendes reunirá integrantes dos governos federal, estadual e municipal e...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
CNB/CF lança Cartilha de Prevenção à Lavagem de Dinheiro adaptada ao Provimento nº 161/24
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) lançou nesta semana sua nova Cartilha adaptada ao...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Interpretação equivocada de municípios na incidência do ITBI na integralização de bens
O artigo 156, §2º, inciso I, da Constituição [1] assegura a imunidade do ITBI sobre a transmissão de bens ao...
Anoreg RS
09 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Sancionada lei que modifica sistemática da cessão de direitos creditórios
Sancionada no último dia 2 de julho, a Lei Complementar (LC) nº 208 representa um importantíssimo paradigma na...
Portal CNJ
17 DE MAIO DE 2024
Ao apresentar ações da Corregedoria, ministro Salomão destaca eficiência do Judiciário
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou o crescente aumento da eficiência do...