NOTÍCIAS
16 DE JANEIRO DE 2024
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 03/2024
ATO DE DIRETORIA Nº 03/2024
Nomeia representante para a função de Diretora de Comunicação do IRIRGS.
O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, por seu Presidente, no uso das atribuições estatutárias, resolve:
Art. 1º Designar e nomear FLÁVIA BERNARDES DE OLIVEIRA para a função de Diretora de Comunicação.
Art. 2° A Diretora de Comunicação terá autonomia para deliberar sobre assuntos de interesse direto do IRIRGS, especialmente no tocante à Comunicação, supervisionando e andamento das demandas das empresas contratadas e do corpo operacional da entidade – salvo os que houver necessidade de aprovação da Diretoria e/ou Conselho Deliberativo, nos exatos termos do Estatuto Social. Parágrafo único. Os feitos que necessitarem de aprovação da Diretoria e/ou do Conselho Deliberativo poderão ocorrer via direção da Comunicação, desde que com a posterior e obrigatória chancela em reunião de Diretoria ou similar.
Art. 3° É função atribuída à Diretora de Comunicação a representação do IRIRGS em reuniões, eventos, convênios, solenidades e afins, sem prejuízo da representação conferida pelo Estatuto Social ao presidente, ao vice-presidente e aos demais Diretores.
Art. 4° Ao final de cada atividade ou no mínimo a cada reunião de Diretoria o presente designado/nomeado ofertará sucinto relatório, a fim de noticiar à Diretoria e aos associados os trabalhos realizados.
Porto Alegre (RS), 16 de janeiro de 2024.
Acesse o documento na íntegra. Clique aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2024
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Multipropriedade mobiliária no mundo e no Brasil
A multipropriedade, também conhecida como propriedade compartilhada ou time-sharing, é um instituto jurídico que...