NOTÍCIAS
03 DE SETEMBRO DE 2024
ANOREG/BR disponibiliza infográfico sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza o segundo infográfico, desta vez destacando a Adjudicação Compulsória Extrajudicial. O infográfico faz parte do projeto da ANOREG/BR para orientar os cidadãos sobre os atos praticados nos Tabelionatos e Cartórios de Registro brasileiros, e aqueles que contribuem com a desjudicialização no Brasil, permitindo que o cidadão consiga solucionar suas demandas de forma mais ágil, simples e econômica.
A Adjudicação Compulsória Extrajudicial trata do registro da propriedade de um imóvel em favor de alguém que possui o direito real adquirido, porém que não tem a documentação correta exigida em lei. O procedimento inicia em Tabelionato de notas, por meio da ata notarial, e é finalizado no Cartório de Registro de Imóveis, onde é realizado, de fato, o registro do imóvel.
Clique aqui e baixe já o arquivo!
Sobre o projeto
A cada quinze dias, um infográfico será divulgado sobre um serviço praticado nos Cartórios extrajudiciais, podendo ser impresso e afixado nas dependências da serventia, em local de fácil acesso do público.
Os materiais informativos destacam serviços e explicam os procedimentos, as vantagens, os documentos necessários, entre outros pontos importantes para a realização dos atos praticados nos Cartórios extrajudiciais.
Os infográficos ficam disponíveis para download no site da Anoreg/BR: https://www.anoreg.org.br/site/comunicacao/infograficos/.
Fonte: AssCom ANOREG/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os Serviços Notariais e Registrais
Webinário CARTÓRIOS 4.0: Como Blockchain, Tokenização de Negócios Imobiliários e IA estão transformando os...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Artigo – Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP
Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em...
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2025
Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros...
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2025
Com o apoio do ELLAS, Webinar, reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um...
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2025
Concurso Notarial e de Registros – 2019 – CGJ/RS convoca candidatos para a Audiência Pública de Investidura
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO...