NOTÍCIAS
11 DE MAIO DE 2023
STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação
Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.
A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.
Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.
Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.
No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.
Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.
“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”
Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.
Assim, rejeitou os embargos de declaração.
Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
21 DE ABRIL DE 2023
Projeto do CNJ para implantar Justiça Restaurativa em escolas começa em Planaltina (DF)
A mais antiga região administrativa da capital federal protagoniza iniciativa inovadora, apoiada pelo Conselho...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
Erros no reconhecimento de pessoas presas recaem sobre negros, diz estudo
Em mais de 80% dos casos de erros cometidos em reconhecimentos, segundo levantamento realizado pela Defensoria...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
Link CNJ trata das demandas dos povos indígenas no Judiciário
O Link CNJ debate as demandas dos povos indígenas junto ao Poder Judiciário. O programa vai ao ar nesta...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
Iniciativas do CNJ são reconhecidas como boas práticas pelo sistema interamericano
O diálogo entre o sistema interamericano de Direitos Humanos e o Brasil tem resultado direto no fortalecimento da...
Portal CNJ
20 DE ABRIL DE 2023
Justiça do Trabalho do Ceará promove ação no Dia Nacional do Livro Infantil
Saímos sob chuva, por volta das 8h. “Qual o endereço?” indagou o comunicativo motorista Hélio. Rejane, a...