NOTÍCIAS
04 DE OUTUBRO DE 2023
STF julga separação dos bens em casamento das pessoas acima de 70 anos
Presidente do STF pautou para 18/10 ação sobre constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para o dia 18 de outubro o início do julgamento de ação para decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).
Na data, Barroso, que é relator, deve ler o relatório. Ocorrerão ainda as sustentações orais. A sessão de votação do caso será agendada em momento oportuno.
A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.
Separação de bens
Mesmo assim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
No STF, a companheira do caso em questão pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
FONTE: Metrópoles
Outras Notícias
Portal CNJ
24 DE AGOSTO DE 2023
Grupo de trabalho Polícia Cidadã conheceu estrutura das forças de segurança paulistas
A realidade da segurança pública em São Paulo integrará relatório com as conclusões do Grupo de Trabalho...
Portal CNJ
23 DE AGOSTO DE 2023
Relatório aponta aumento no número de processos de violência doméstica ou feminicídio em 2022
Dados que integram o relatório “O Poder Judiciário na Aplicação da Lei Maria da Penha: ano 2022”, que...
Portal CNJ
23 DE AGOSTO DE 2023
Aberto PAD para apurar suposta parcialidade de desembargadora mineira
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, pela abertura de processo...
Portal CNJ
23 DE AGOSTO DE 2023
Desembargador alagoano é aposentado compulsoriamente
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas...
Portal CNJ
23 DE AGOSTO DE 2023
Tribunais deverão estar mais bem preparados para receber denúncias de assédio
O Poder Judiciário deverá ter procedimentos padronizados, efetivos e humanizados para tratar os casos de assédio...