NOTÍCIAS
04 DE OUTUBRO DE 2023
STF julga separação dos bens em casamento das pessoas acima de 70 anos
Presidente do STF pautou para 18/10 ação sobre constitucionalidade do regime da separação obrigatória de bens para pessoas acima de 70 anos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para o dia 18 de outubro o início do julgamento de ação para decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas com mais de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).
Na data, Barroso, que é relator, deve ler o relatório. Ocorrerão ainda as sustentações orais. A sessão de votação do caso será agendada em momento oportuno.
A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges tinha mais de 70 anos. O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.
O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.
Separação de bens
Mesmo assim, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
No STF, a companheira do caso em questão pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
FONTE: Metrópoles
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2023
CNJ ajusta normas para cotas raciais em concursos para magistratura e serventias
Em decisão unânime, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ajustes às Resoluções 81/2009 e...
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2023
Em Mato Grosso, Solo Seguro já beneficiou mais de 1.800 famílias em três dias
Já são mais de 1800 famílias beneficiadas com as entregas de títulos definitivos de propriedades em 16...
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2023
Palestrantes destacam importância de normas para garantir igualdade de gênero no Judiciário
As desigualdades de gênero e racial presentes nas instituições brasileiras, inclusive no Poder Judiciário,...
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2023
Comunidades quilombolas de Serrano do Maranhão conquistam registro de terras
O Projeto “Registro para Todos” cumpriu mais uma etapa da política de regularização fundiária no Maranhão,...
Portal CNJ
01 DE SETEMBRO DE 2023
Entregas de títulos fundiários urbanos acontecem esta semana em todo o estado
Durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária – Solo Seguro, realizada pela Corregedoria Geral da...