NOTÍCIAS
30 DE MAIO DE 2023
Orientação do CNJ dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel
ORIENTAÇÃO N. 12 DE 16 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Orientar notários, registradores, interinos e usuários quanto ao prazo para emissão da certidão de situação jurídica de imóvel.
Art. 2º A emissão da certidão de situação jurídica de imóvel observará o prazo previsto no art. 19, § 10, inciso II, da Lei n. 6.015/1973, a partir da completa implementação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP e sua integração ao Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SREI.
Parágrafo único. Enquanto o SERP não estiver implementado e integrado ao SREI, o prazo de emissão da certidão de situação jurídica atualizada do imóvel será de 5 (cinco) dias, na forma do inciso III, in fine, do §10 do art. 19 da Lei n. 6.015/1973.
Art. 3º Esta orientação entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça
Fonte: DJe CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2023
Artigo – Proposta de prevenção de danos e efetividade de acesso à legítima: anotação dos filhos no registro de nascimento dos pais – Por Raquel Helena Valesi
Nossa Constituição Federal condiciona proteção jurídica à família não importando o modelo do qual ela se...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2023
Alterado Provimento que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB
Altera o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central...
Anoreg RS
28 DE MARçO DE 2023
XIV Encontro Notarial e Registral do RS promove oficinas práticas sobre as centrais eletrônicas
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 2º lote.
Portal CNJ
27 DE MARçO DE 2023
Prêmio Conciliar é Legal será entregue durante 4.ª Sessão Ordinária, na terça (28/3)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na terça-feira (28/3), a partir das 9h30, a 4.ª Sessão Ordinária...
Portal CNJ
27 DE MARçO DE 2023
Tribunal paranaense adere ao Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial
No “Dia Internacional contra a Discriminação Racial”, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR)...