NOTÍCIAS
14 DE JULHO DE 2023
INSS deve restabelecer pensão por morte a companheira de homem que faleceu há 54 anos
Magistrados afastaram exigência de apresentação do CPF, documento criado após a morte do instituidor
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer pensão por morte a companheira de segurado que faleceu há 54 anos. A autarquia federal cessou o benefício porque ela não havia apresentado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do companheiro.
Os magistrados afastaram a necessidade de a mulher, de 86 anos, apresentar o CPF, pois o segurado morreu antes de o documento ser criado pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com o processo, revisão administrativa do INSS havia requerido que a idosa apresentasse o documento do falecido.
Com isso, a beneficiária acionou o Judiciário. Ela explicou que a autarquia federal bloqueou os pagamentos exigindo documentação que não existia à época do óbito do companheiro, nascido há 109 anos. Também afirmou que tentou, em outras circunstâncias, obter o CPF do homem, mas não conseguiu.
Decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP determinou à autarquia federal restabelecer o benefício sem a necessidade de juntar o documento.
Ao analisar a remessa necessária no TRF3, o desembargador federal Toru Yamamoto, relator do processo, verificou que a certidão de óbito atestou o falecimento em 26 de agosto de 1968 e que o CPF foi efetivamente instituído quatro meses depois, pelo Decreto-lei nº 401/1968.
“É bastante desarrazoado exigir que a impetrante, uma idosa com 86 anos, deva movimentar diferentes órgãos do Estado para que seja emitido um CPF de uma pessoa falecida há mais de cinco décadas”, ponderou.
Fonte: TRF 3ª Região
Outras Notícias
Portal CNJ
01 DE AGOSTO DE 2023
No Amapá, Mutirão de Negociação do IPTU arrecada mais de R$ 4,1 milhões
Dignidade: este é o principal produto entregue no Mutirão de Negociação do IPTU 2023, que negociou um volume...
Anoreg RS
01 DE AGOSTO DE 2023
Provimento N. 148/2023 disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos Registros Públicos
Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador dos Operadores Nacionais dos...
Portal CNJ
01 DE AGOSTO DE 2023
Justiça participa da construção de diretrizes para o combate à violência política contra mulheres
As ações da Justiça brasileira pela garantia dos direitos das mulheres foram apresentadas pelo Conselho Nacional...
Portal CNJ
01 DE AGOSTO DE 2023
Inscrições para o Prêmio Solo Seguro encerram-se nesta sexta-feira (4/8)
Encerra-se nesta sexta-feira (4/8) o prazo para inscrição no Prêmio Solo Seguro. Serão reconhecidos ações,...
Portal CNJ
01 DE AGOSTO DE 2023
Fórum do CNJ vai promover evento para discutir liberdade de imprensa
O Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu-se...