NOTÍCIAS
25 DE JULHO DE 2023
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
A configuração da doação inoficiosa — que ultrapassa a metade do patrimônio do doador e avança sobre o patrimônio dos herdeiros necessários — é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do doador e da abertura da sucessão. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme o Código Civil, a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade do seu patrimônio. A outra metade é chamada de “legítima” e pertence a tais herdeiros. Uma doação que ultrapasse tal limite é considerada nula e chamada de inoficiosa.
No caso concreto, os herdeiros do falecido ajuizaram ação para anular a doação de um imóvel. Em primeira instância, o juiz anulou integralmente a doação, pois entendeu que o falecido não observou o valor que deveria ser reservado aos herdeiros necessários.
Houve recurso da pessoa que recebeu a doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo limitou a nulidade à parte que teria excedido a porção disponível do patrimônio. Ao STJ, a donatária alegou que a legítima dos herdeiros era garantida pelos ativos financeiros que o falecido possuía no exterior.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, confirmou que, quando a doação foi feita, o falecido possuía mais de US$ 2 milhões em ativos financeiros no exterior. O imóvel em discussão não valia mais do que 50% de tais ativos.
Para a magistrada, o destino dos outros bens não interfere na controvérsia. “É irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou não, o acervo hereditário”, assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.026.288
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
15 DE AGOSTO DE 2023
Acesso à Certidão de Nascimento avança no Maranhão
O Estado do Maranhão avançou na política de garantir o registro civil aos recém-nascidos, com a instalação de...
Portal CNJ
15 DE AGOSTO DE 2023
Entrega protegida: opção segura para mulheres que desejam entregar seus filhos para adoção
Luiza (nome fictício), tinha três filhos, quando a quarta criança nasceu. Ela já havia pensado na opção de...
Portal CNJ
15 DE AGOSTO DE 2023
Experiências bem-sucedidas comprovam viabilidade do acolhimento familiar
Garantir um tratamento individualizado a crianças e adolescentes em condição de vulnerabilidade requer mais do...
Portal CNJ
15 DE AGOSTO DE 2023
Núcleos de Justiça 4.0 começam a operar em cinco varas do trabalho no RS
Começaram a operar, nesta segunda-feira (14/8), os cinco Núcleos de Justiça 4.0 criados pelo Tribunal Regional do...
Portal CNJ
15 DE AGOSTO DE 2023
No Paraná, tribunal realiza ação para promoção de direitos de pessoas em situação de rua
Na próxima quinta-feira (17/8), uma ação itinerante do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) vai...