NOTÍCIAS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
Outras Notícias
Portal CNJ
18 DE OUTUBRO DE 2023
GT da Justiça Federal da 4ª Região acompanhará ações de recuperação da Mata Atlântica
A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (Ambiental) realizou na segunda-feira (16/10) uma audiência de...
Portal CNJ
18 DE OUTUBRO DE 2023
Comissão do TRF2 inicia visitas em áreas com conflitos de interesse coletivo
A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) iniciou na terça-feira...
Portal CNJ
18 DE OUTUBRO DE 2023
Grupo de Trabalho do CNJ terá 30 dias para discutir reestruturação de concursos para magistratura
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar a reestruturação do processo de seleção para o ingresso na...
Portal CNJ
18 DE OUTUBRO DE 2023
CNJ, STF e Max Planck Institute formalizam parceria para produção dos Cadernos de Jurisprudência
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto...
Anoreg RS
18 DE OUTUBRO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS prestigia ação Cartório Cidadão em Porto Alegre
A iniciativa é voltada, especialmente, para a população socialmente vulnerável, com a expedição de 2° vias de...