NOTÍCIAS
13 DE DEZEMBRO DE 2023
Concurso para outorga dos Serviço Notariais e Registrais do RS – Divulgado o resultado dos recursos interpostos à prova oral grupo “C” – Edital nº 108/2023 – CECPODNR
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONCURSO DE INGRESSO – PROVIMENTO OU REMOÇÃO
EDITAL Nº 113/2023 – CECPODNR
(Concurso Notarial e de Registros – 2019)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Giovanni Conti, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e na qualidade de Presidente da Comissão Examinadora de Concursos de Ingresso por Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul, considerando o disposto no item 15.3 do Edital nº 002/2019 – CECPODNR,
FAZ PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que resolve:
- Divulgar o resultado dos recursos interpostos à prova oral grupo “C” – Edital nº 108/2023 – CECPODNR pelos candidatos indicados a seguir:
Confira a tabela: https://anoregrs.org.br/wp-content/uploads/2020/02/97581.pdf
- A decisão da análise do recurso interposto estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na área do candidato, no dia 14/12/2023.
Porto Alegre (RS), 12 de dezembro de 2023.
Desembargador Giovanni Conti,
Corregedor-Geral da Justiça, Presidente da Comissão de Concurso.
Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2024
Demolição de residência familiar poderá ser isenta de contribuição previdenciária
PL altera Lei Orgânica da Seguridade Social e tramita na Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2024
STF realiza segunda audiência de conciliação sobre lei do Marco Temporal
Integrantes da comissão especial discutiram entraves e possibilidades de busca de soluções para procedimentos de...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
Anoreg/RS e Fórum dos Presidentes discutem soluções para desafios nas serventias extrajudiciais sob interinidade
Na manhã do dia 28 de agosto, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) se...
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
STJ: Ação de divórcio pode ser julgada mesmo com falecimento do autor
Segundo relator, o divórcio é direito potestativo que não pode ser anulado pelo óbito.
Anoreg RS
28 DE AGOSTO DE 2024
Artigo – Multipropriedade mobiliária no mundo e no Brasil
A multipropriedade, também conhecida como propriedade compartilhada ou time-sharing, é um instituto jurídico que...