NOTÍCIAS
29 DE MAIO DE 2023
Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier
Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que a correção monetária incidente em um contrato de compra de imóvel seja anual, e não mensal. No caso julgado, o autor da ação comprou um apartamento avaliado em R$ 2,6 milhões no fim de 2021. O pagamento das prestações teve início em outubro daquele ano e, conforme ficou acertado em negociação, deveria ter apenas 14 parcelas mensais.
Ocorre que a empresa incluiu no negócio uma parcela de R$ 200, com vencimento em 25 de outubro do ano que vem. Segundo o comprador, a medida foi tomada “com o único intuito de prolongar, de modo artificial, o prazo do contrato, para que ele tivesse 36 meses para pagamento, a fim de que fosse possível aplicar a correção monetária mensal”.
De acordo com o autor, a revisão da correção monetária de mensal para anual resultaria em uma diferença de R$ 62,6 mil.
Levando em conta a Lei 10.931/04 e citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a juíza Fabiana Feher Recasens destacou que o prazo para pagamento das parcelas é inferior a 36 meses. “Portanto, a periodicidade da incidência da correção monetária sobre as prestações não pode ser mensal, por expressa previsão legal.”
“A parcela de R$ 200, com vencimento em 25/10/2024, portanto, deve ser declarada inexigível, porquanto inserida apenas para burlar a lei e criar a possibilidade de incidência de correção monetária mensal, o que não pode ser admitido”, escreveu a magistrada na decisão.
O advogado Rafael da Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, representou o atuou da ação.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017337-76.2023.8.26.0002
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE MAIO DE 2023
Decreto nº 11.530/2023 dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio contratadas no âmbito do Programa...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2023
Judiciário de MS tem 99,24% de magistrados e 81% de servidores no trabalho presencial
Desde o início do biênio 2023/2024, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2023
Comissão do CNJ busca agenda conjunta para debater temas da Justiça Militar
A Comissão Permanente de Aperfeiçoamento da Justiça Militar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha na...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2023
Corregedor nacional recebe Medalha Mérito da Procuradoria do Distrito Federal
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, recebeu, nesta terça-feira (16/5), a Medalha...
Portal CNJ
16 DE MAIO DE 2023
CNJ e TJAL discutem judicialização da saúde com instituições da Justiça e do Executivo
Órgãos dos poderes Judiciário e Executivo discutiram estratégias para reduzir a judicialização das demandas de...