NOTÍCIAS
05 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A herança digital e o direito sucessório: nuances da destinação patrimonial digital
Henrique Avelino Lana [1]
Cinthia Fernandes Ferreira [2]
Resumo: O presente artigo trata de refletir acerca da herança digital à luz do regime de sucessão hereditária em vigor no Brasil. Para tanto, promove uma análise sobre o momento em que ocorre a abertura da sucessão causa mortis, a essencialidade de uma específica legislação sobre herança digital, apresenta relevantes julgados e notórios casos acerca do tema, discorre sobre autores reconhecidos e estudiosos do assunto e finaliza com alguns aspectos práticos que não parecem de fácil deslinde tecnicamente com relação à herança digital e o ordenamento jurídico brasileiro. Nessa toada, cinge-se a problemática em verificar a (in)compatibilidade da herança digital com a atual normatividade sucessória. Como hipótese, assume-se a ideia de que, não existindo legislação específica sobre herança digital, fundamental a produção de uma legislação específica, de modo que, ao mesmo tempo em que se garanta o acesso dos sucessores aos seus respectivos quinhões hereditários, resguardem-se os direitos da personalidade do sujeito falecido. Em face disso, a metodologia a ser utilizada é de objetivo exploratório, por método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, legal e jurisprudencial, toda ela especializada sobre o tema.
Palavras-chave: Herança digital. Direito das Sucessões. Acervo hereditário. Direitos da personalidade.
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
IRIRGS
03 DE MAIO DE 2023
Clipping – Exame – Avenida Paulista e Manhattan: dois clássicos do mercado imobiliário seguem a tendência do retrofit
À primeira vista, a comparação entre a Avenida Paulista e Manhattan pode soar exagerada e até prepotente, mas a...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2023
Campanha do TSE estimula a regularização eleitoral
Vai tirar o passaporte ou se matricular em universidade pública? Ou vai assumir um cargo por meio de concurso...
Portal CNJ
03 DE MAIO DE 2023
“Eu existo”: Corregedoria Nacional inicia campanha Registre-se
O Padre Júlio Lancellotti, referência na luta pelos direitos humanos e coordenador da Pastoral do Povo da Rua em...
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP
Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.
Anoreg RS
03 DE MAIO DE 2023
Artigo – Reprodução assistida e o registro de nascimento – Por Lara Lemucchi Cruz Moreira e Izaías G. Ferro Júnior
É com base nesse planejamento, que traz um conjunto de ações de regulação da fecundidade, que se garante...